Art. 1º - A Associação Brasileira de Horticultura - ABH institui o "Prêmio Marcílio de Souza Dias", a ser outorgado ao sócio que tenha destacada atuação no desenvolvimento da olericultura nacional.
Art. 2º - O prêmio será outorgado a sócio da ABH filiado no mínimo por 10 (dez) anos, trabalhando na atividade no mínimo há 15 (quinze) anos.
Art. 3º - A indicação do prêmio pode ser feita por qualquer sócio e encaminhada por escrito à Diretoria da ABH no período de 1 de agosto a 30 de dezembro de cada ano.
Art. 4º - A Diretoria da ABH solicitará ao(s) indicado(s) para receber o prêmio o envio do curriculum vitae, em 5 (cinco) vias e remeterá a Comissão Julgadora.
§ 1º - Cada membro da Comissão Julgadora receberá o curriculum vitae do(s) inscrito(s) até 31 de março e remeterá seu voto, por escrito, até 31 de maio à Diretoria da ABH.
§ 2º - A Diretoria da ABH deverá convidar, por escrito, durante o mês de junho o sócio ganhador para receber o prêmio.
Art. 5º - O julgamento das indicações será feito por uma comissão composta de 5 (cinco) sócios sendo constituída pelos últimos 4 ganhadores do PMSD e 1 (um) membro da Diretoria.
Art. 6º - Será considerado vencedor o sócio que obtiver a maioria simples de votos.
Art. 7º - No julgamento a comissão levará em consideração:
a) desempenho junto à ABH: b) desempenho profissional na entidade onde desenvolve seus trabalhos; c) contribuição para o desenvolvimento da olericultura; d) outros itens que julgar relevantes.
Art. 8º - Ao sócio agraciado com o prêmio será conferido um troféu e um diploma durante a sessão de abertura do Congresso Brasileiro de Olericultura.
Alterações do Regulamento aprovadas na 50ª Assembléia Geral, realizada no Centro de Convenções do SESC, Guarapari, ES, em 22/07/2010.
Data de Publicação: 18/4/2001 Fonte: ABH
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